Nas últimas
semanas ocorreram diversas manifestações mal organizadas pelo Movimento Passe Livre
- visando protestar contra o aumento da passagens nos ônibus de São Paulo,
segundo o próprio movimento. O mote principal do MPL é alcançar a grande utopia
econômica do passe livre (gratuito).
Confronto ocorrido durante os protestos do dia 14
Mãs durante essas
manifestações, houve a aparição dos black blocs, aqueles encapuzados que acham
que estão acima da lei.
Vamos por partes.
Breve história
dos Black Blocs
Os Black Blocs são um grupo organizado constituído por indivíduos com a finalidade
de luta contra o sistema político e econômico vigente (anarquismo, anticapitalismo
e antiglobalização). Surgido na Alemanha nos anos 80 e nos Estados Unidos nos
anos 90, o grupo busca protestar contra o “sistema” usando-se da desobediência
civil, da violência contra a ação policial e vandalismo contra o patrimônio de
grandes organizações. Seus participantes são lembrados principalmente por suas
vestimentas pretas, capuzes, rostos cobertos e pelas armas que carregam como
paus e pedras – e como vimos recentemente, bombas caseiras (veja aqui: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1729787-sp-tem-protesto-mais-calmo-mas-black-blocs-depredam-metro-no-final.shtml
).
Breve história da
Polícia no Brasil
Martim Afonso de Souza
No Brasil, a
idéia de polícia surgiu quando D. João III resolveu adotar o sistema de
capitanias hereditárias (lembra da aula de história da sexta série?), enviado
uma carta real a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração,
promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor
entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Existem alguns registros
históricos que mostram que em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira
iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem
pública no Brasil, etc, etc e etc.
Os últimos ocorridos em
São Paulo
O protesto contra o aumento da tarifa do ônibus em São Paulo, terminou em confronto entre mascarados e policiais militares na noite do dia 08 de janeiro. Houve vandalismo em ruas do Centro e muitas bombas foram lançadas pela PM. A Secretaria de segurança pública de São Paulo diz que 17 pessoas foram detidas. Um artefato explosivo foi encontrado com um dos presos, segundo a polícia. Três PMs ficaram feridos por pedras atiradas no confronto.
Confusão nos protestos do dia 08/01 (Foto G1)
Três agências bancárias
foram danificadas. Um carro da Companhia de Engenharia de Tráfego, um da
SPTrans e dois da PM acabaram depredados.
Homem depredando ônibus durante a mesma manifestação do dia 08
Houve forte repressão da polícia militar, que se utilizou de bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral para dispersar os black blocs e também os manifestantes.
“A gente luta pelo direito de as pessoas se locomoverem. O forte policiamento aqui deixa claro o tratamento que nos é dado por irmos contra o governo.”, disse um dos organizadores do movimento, Victor dos Santos.
(Notícia publicada no G1)
Mais imagens:
O Que diz a lei?
Artigo 5°, inciso
IV da Constituição Federal:
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Artigo 5°,
inciso XVI da Constituição Federal:
- todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Ulysses Guimarães em 1988 segurando a recém formulada Constituição Federal
Art 163
do Código Penal, Parágrafo único, inciso III:
Art. 163
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia:
III - contra
o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista
Art 1°, Parágrafo 1° da Lei nº 12.850, de 2 de
agosto de 2013. Define organização criminosa entre outras atribuições.
§ 1
o Considera-se
organização criminosa a associação
de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas,
ainda que
informalmente, com
objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Segundo a nossa constituição, as manifestações devem ser feitas de cara limpa e de peito aberto. Quando se proíbe o anonimato, as
máscaras caem. Uma das piores desvirtudes que existem é a falta de coragem e de
vergonha na cara. E para a tristeza dos black blocs, a democracia não aceita
covardes.
Além disso, as manifestações devem ser pacíficas
e deve-se avisar previamente às autoridades locais para que possam providenciar
da melhor maneira possível a organização da cidade durante as mesmas.
E mais, os black blocs são criminosos. Existem
pessoas de bem, sim, que querem protestar. E devem lutar pelos ideais que
quiserem, essa não é a questão.
Imagem da internet
A questão é respeitar as leis e a democracia. Os
black blocs são criminosos: se escondem atrás de máscaras e se organizam para
promover a baderna e o caos – e para eles destruir o patrimônio público
torna-se justificável pela “luta contra o sistema”. E o pior: tiram o direito
de ir e vir das pessoas trancando uma avenida em pleno dia útil.
“A gente luta pelo direito de
as pessoas se locomoverem.”, disse um dos manifestantes que fechou a Avenida Paulista.
E a polícia?
Aqueles que se excederam e cometeram barbáries
devem ser punidos na forma da lei. Todo excesso de violência deve ser
repudiado. Mas aqui entramos num ponto: O Estado detém o uso legítimo da força
física em suas mãos para manter a ordem. Não significa sair dando porrada em
todo mundo. Significa que a lei está ao lado da polícia. É um poder terrível e
ameaçador, mas superiormente necessário para que se institua e que se mantenha
a ordem numa democracia.
O que diz a mídia?
Desde 2013, ano das manifestações de junho, além
de tratar os black blocs como uma “tática” ou “estratégia” ou publicar uma
entrevista com um título que diz que não há violência no black bloc, e sim uma
performance, a mídia trata os policiais como se fossem monstros, como se fossem
o dragão Smaug de “O Hobbit”; como se os policiais não estivessem submissos a autoridades muito maiores do que eles e chegam ao extremo de generalizar todos
os policiais numa expressão: ”psicopatas disfarçados” (Leo Dias, do Diário do Centro do mundo, link ao final do post). Black blocs são criminosos. Ponto.
A mídia trata os black blocs como herois; os policiais como grandes vilões mauiavélicos como se tudo fosse algo simplista e maniqueísta (um lado é bonzinho, o outro é malvado); os black blocs são as vítimas oprimidas e os policiais os opressores. Aos jornalistas um aviso: Deem as notícias tendo como foco a verdade, não seus ideais. E comprometam-se mais com a democracia e com as leis, meus caros.
Dura lex, sed lex (a lei pode ser dura, mas continua sendo lei).
Aos policiais de bem, estes que
estão trabalhando, minhas sinceras honras e agradecimento por tentarem fazer
desse país um lugar melhor. Aos policiais que se acham donos da verdade e que
se acham acima da lei e dos direito humanos, por favor abandonem a farda e
busquem outro emprego. Ou aprendam a se portar dignamente como um policial de verdade.
Aos black blocs: lavem a cara e tirem a máscara, bando de covardes. E aceitem:
acima de qualquer ideal político ou social está a democracia. Essa a quem vocês
odeiam tanto.
FONTES:
Protestos do dia 08 de janeiro - http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/01/manifestantes-protestam-no-centro-de-sp-contra-aumento-de-tarifas.html
Leo Dias - http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-mpl-e-brilhante-na-arte-da-guerra-por-leo-mendes/
Imagens da mídia:
- http://www.cartacapital.com.br/revista/760/o-black-bloc-esta-na-rua-7083.html
-http://www.cartacapital.com.br/sociedade/201cnao-ha-violencia-no-black-bloc-ha-performance201d-9710.html
-http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/07/conheca-estrategia-black-bloc-que-influencia-protestos-no-brasil.html
Leis e artigos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Outros link utilizados:
Projetos de lei sobre protestos: http://artigo19.org/blog/projetos-de-lei-sobre-protestos/
O direito de manifestação no Brasil - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14230
Estado e segurança pública: Entre o monopólio legítimo da força e os direitos humanos - http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/lemos/cap1.htm
Embasamento legal para o uso da força pelo policial militar- http://www.idespbrasil.org/arquivos/Artigo_117.pdf
História breve da políci brasileira - http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.aspx