Entre PMs e Black Blocs

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Nas últimas semanas ocorreram diversas manifestações mal organizadas pelo Movimento Passe Livre - visando protestar contra o aumento da passagens nos ônibus de São Paulo, segundo o próprio movimento. O mote principal do MPL é alcançar a grande utopia econômica do passe livre (gratuito).

Confronto ocorrido durante os protestos do dia 14

Mãs durante essas manifestações, houve a aparição dos black blocs, aqueles encapuzados que acham que estão acima da lei.

Vamos por partes.

Breve história dos Black Blocs

Os Black Blocs são um grupo organizado constituído por indivíduos com a finalidade de luta contra o sistema político e econômico vigente (anarquismo, anticapitalismo e antiglobalização). Surgido na Alemanha nos anos 80 e nos Estados Unidos nos anos 90, o grupo busca protestar contra o “sistema” usando-se da desobediência civil, da violência contra a ação policial e vandalismo contra o patrimônio de grandes organizações. Seus participantes são lembrados principalmente por suas vestimentas pretas, capuzes, rostos cobertos e pelas armas que carregam como paus e pedras – e como vimos recentemente, bombas caseiras (veja aqui: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1729787-sp-tem-protesto-mais-calmo-mas-black-blocs-depredam-metro-no-final.shtml ).

Breve história da Polícia no Brasil


Martim Afonso de Souza


No Brasil, a idéia de polícia surgiu quando D. João III resolveu adotar o sistema de capitanias hereditárias (lembra da aula de história da sexta série?), enviado uma carta real a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Existem alguns registros históricos que mostram que em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública no Brasil, etc, etc e etc.

Os últimos ocorridos em São Paulo

O protesto contra o aumento da tarifa do ônibus em São Paulo, terminou em confronto entre mascarados e policiais militares na noite do dia 08 de janeiro. Houve vandalismo em ruas do Centro e muitas bombas foram lançadas pela PM. A Secretaria de segurança pública de São Paulo diz que 17 pessoas foram detidas. Um artefato explosivo foi encontrado com um dos presos, segundo a polícia. Três PMs ficaram feridos por pedras atiradas no confronto.
Confusão nos protestos do dia 08/01 (Foto G1)

Três agências bancárias foram danificadas. Um carro da Companhia de Engenharia de Tráfego, um da SPTrans e dois da PM acabaram depredados.

Homem depredando ônibus durante a mesma manifestação do dia 08



Houve forte repressão da polícia militar, que se utilizou de bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral para dispersar os black blocs e também os manifestantes.

“A gente luta pelo direito de as pessoas se locomoverem. O forte policiamento aqui deixa claro o tratamento que nos é dado por irmos contra o governo.”, disse um dos organizadores do movimento, Victor dos Santos.
(Notícia publicada no G1)

Mais imagens:


O Que diz a lei?


Artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal:
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Artigo 5°, inciso XVI da Constituição Federal:
- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Ulysses Guimarães em 1988 segurando a recém formulada Constituição Federal

Art 163 do Código Penal, Parágrafo único, inciso III:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista


Art 1°, Parágrafo 1° da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa entre outras atribuições.
§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


Segundo a nossa constituição, as manifestações devem ser feitas de cara limpa e de peito aberto. Quando se proíbe o anonimato, as máscaras caem. Uma das piores desvirtudes que existem é a falta de coragem e de vergonha na cara. E para a tristeza dos black blocs, a democracia não aceita covardes.


Além disso, as manifestações devem ser pacíficas e deve-se avisar previamente às autoridades locais para que possam providenciar da melhor maneira possível a organização da cidade durante as mesmas.

E mais, os black blocs são criminosos. Existem pessoas de bem, sim, que querem protestar. E devem lutar pelos ideais que quiserem, essa não é a questão.

Imagem da internet

A questão é respeitar as leis e a democracia. Os black blocs são criminosos: se escondem atrás de máscaras e se organizam para promover a baderna e o caos – e para eles destruir o patrimônio público torna-se justificável pela “luta contra o sistema”. E o pior: tiram o direito de ir e vir das pessoas trancando uma avenida em pleno dia útil. “A gente luta pelo direito de as pessoas se locomoverem.”, disse um dos manifestantes que fechou a Avenida Paulista.

E a polícia?
Aqueles que se excederam e cometeram barbáries devem ser punidos na forma da lei. Todo excesso de violência deve ser repudiado. Mas aqui entramos num ponto: O Estado detém o uso legítimo da força física em suas mãos para manter a ordem. Não significa sair dando porrada em todo mundo. Significa que a lei está ao lado da polícia. É um poder terrível e ameaçador, mas superiormente necessário para que se institua e que se mantenha a ordem numa democracia.

O que diz a mídia?


Desde 2013, ano das manifestações de junho, além de tratar os black blocs como uma “tática” ou “estratégia” ou publicar uma entrevista com um título que diz que não há violência no black bloc, e sim uma performance, a mídia trata os policiais como se fossem monstros, como se fossem o dragão Smaug de “O Hobbit”; como se os policiais não estivessem submissos a autoridades muito maiores do que eles e chegam ao extremo de generalizar todos os policiais numa expressão: ”psicopatas disfarçados” (Leo Dias, do Diário do Centro do mundo, link ao final do post). Black blocs são criminosos. Ponto.



A mídia trata os black blocs como herois; os policiais como grandes vilões mauiavélicos como se tudo fosse algo simplista e maniqueísta (um lado é bonzinho, o outro é malvado); os black blocs são as vítimas oprimidas e os policiais os opressores. Aos jornalistas um aviso:  Deem as notícias tendo como foco a verdade, não seus ideais. E comprometam-se mais com a democracia e com as leis, meus caros. Dura lex, sed lex (a lei pode ser dura, mas continua sendo lei).


Aos policiais de bem, estes que estão trabalhando, minhas sinceras honras e agradecimento por tentarem fazer desse país um lugar melhor. Aos policiais que se acham donos da verdade e que se acham acima da lei e dos direito humanos, por favor abandonem a farda e busquem outro emprego. Ou aprendam a se portar dignamente como um policial de verdade. Aos black blocs: lavem a cara e tirem a máscara, bando de covardes. E aceitem: acima de qualquer ideal político ou social está a democracia. Essa a quem vocês odeiam tanto.




FONTES:
Protestos do dia 08 de janeiro - http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/01/manifestantes-protestam-no-centro-de-sp-contra-aumento-de-tarifas.html

Leo Dias - http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-mpl-e-brilhante-na-arte-da-guerra-por-leo-mendes/

Imagens da mídia:
- http://www.cartacapital.com.br/revista/760/o-black-bloc-esta-na-rua-7083.html
-http://www.cartacapital.com.br/sociedade/201cnao-ha-violencia-no-black-bloc-ha-performance201d-9710.html
-http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/07/conheca-estrategia-black-bloc-que-influencia-protestos-no-brasil.html

Leis e artigos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Outros link utilizados:
Projetos de lei sobre protestos: http://artigo19.org/blog/projetos-de-lei-sobre-protestos/

O direito de manifestação no Brasil - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14230

Estado e segurança pública: Entre o monopólio legítimo da força e os direitos humanos - http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/lemos/cap1.htm 

Embasamento legal para o uso da força pelo policial militar- http://www.idespbrasil.org/arquivos/Artigo_117.pdf

História breve da políci brasileira - http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.aspx

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