Em meio à essa loucura toda e zilhares de informações, faço aqui uma compilado de algumas dúvidas recorrentes sobre uma suposta saída de Michel Temer da presidência.
01. Que acusação pode ser feita a Michel Temer?
R: Além de um eventual pedido de impeachment, o atual presidente pode responder a um processo criminal por "crime contra administração da justiça", chamado por muitos por "obstrução da justiça" (o termo obstrução da justiça não consta no Código Penal).
02. Os áudios são ilegais ou não?
R: Do ponto de vista judicial, sim. A Justiça aceita como provas gravações clandestinas (quando um dos lados não sabe que a conversa está sendo registrada) somente se a pessoa as apresenta em defesa própria ou para se proteger de um criminoso - uma ameaça de morte, por exemplo.Mas claro, assim como a gravação da conversa de Dilma E Lula em 2016 (a do Bessias), os áudio serão usados politicamente: mesmo que não sejam usados como provas, a informação será levada em conta.
03.Quem assume se Temer cair?
R: Na linha de sucessão está o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deve convocar eleições indiretas em até 30 dias, onde serão eleitos novos presidente e vice. O próximos na linha de sucessão da presidência são, respectivamente, o presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE) e a presidente do STF Carmem Lucia.
04. Há possibilidade de eleições diretas?
R:Talvez. Há em andamento uma PEC para que em casos de impeachment possa se fazer eleição direta até seis meses antes do fim do mandato. Mas fora isso, não há COMO nem MEIO de se fazer uma eleição direta por vias legais. Só se quiserem dar um golpe.
05. Quem pode fazer denúncia de impeachment nesse caso?
R: Creio que existam duas possibilidades: as previstas pelo art.86 da CF. Qualquer cidadão pode denunciá-lo por crime de responsabilidade. Mas só o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pode denunciá-lo por crime comum. Nas duas hipóteses é necessário que 2/3 da Câmara aprovem o pedido de impeachment. No primeiro, cabe UNICAMENTE ao Presidente da Câmara admitir o processo de impeachment; depois ao plenário. No segundo caso, cabe aos ministros do STF decidirem se levam adiante o processo, já que é o STF que julga o presidente em caso de crime comum.